| 22.10.2009 |
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FLASH
A
experiência operacional confirma que o procedimento administrativo
nacional relativo à aplicação das Convenções de Dupla Tributação
(Modelos RFI), inviabilizou frequentemente que os pagamentos a não-residentes
possam beneficiar das isenções ou taxas reduzidas previstas nessas
Convenções. Na
origem das dificuldades esteve muitas vezes a impossibilidade de o
contribuinte observar as formalidades exigidas, não por falta sua,
mas porque a administração fiscal portuguesa vinha exigindo que o
Estado contra-parte procedesse de um modo que este, no âmbito das
suas prerrogativas soberanas, recusava efectuar. Trata-se de um
problema que penaliza fortemente a internacionalização de
empresas, porquanto de um ponto de vista empresarial, tal significa
a subida do preço pago aos fornecedores ou a diminuição da
rentabilidade do investimento efectuado em Portugal. O estudo “Propostas para um enquadramento fiscal favorável à internacionalização de empresas portuguesas”, encomendado pelo Fórum para a Competitividade, com o patrocínio da Associação Portuguesa de Bancos, ao Dr. Nuno Sampayo Ribeiro, Advogado, Especialista em Direito Fiscal, e por ele apresentado no Seminário “Internacionalizar Portugal: um modelo de futuro”, organizado pelo Fórum para a Competitividade em 25 de Junho de 2009, com o apoio da Associação Industrial Portuguesa e com o patrocínio da CGD e do IAPMEI, inclui a Proposta n.º 9 que consistiu “na urgente agilização das formalidades relativas aos Modelos ‘RFI’” (ver Lido Com Interesse). O
Fórum para a Competividade
congratula-se ao verificar que o Despacho do Ministro das Finanças n.º
22600/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
14.10.2009, confirmou a oportunidade do diagnóstico efectuado em
Junho (ou seja há 4 meses) e com a efectivação da proposta
referida, determinando a alteração do procedimento administrativo
de aplicação das Convenções de Dupla Tributação (Modelos RFI)
(ver Notícias). |