22.10.2009 FLASH

A experiência operacional confirma que o procedimento administrativo nacional relativo à aplicação das Convenções de Dupla Tributação (Modelos RFI), inviabilizou frequentemente que os pagamentos a não-residentes possam beneficiar das isenções ou taxas reduzidas previstas nessas Convenções.

Na origem das dificuldades esteve muitas vezes a impossibilidade de o contribuinte observar as formalidades exigidas, não por falta sua, mas porque a administração fiscal portuguesa vinha exigindo que o Estado contra-parte procedesse de um modo que este, no âmbito das suas prerrogativas soberanas, recusava efectuar. Trata-se de um problema que penaliza fortemente a internacionalização de empresas, porquanto de um ponto de vista empresarial, tal significa a subida do preço pago aos fornecedores ou a diminuição da rentabilidade do investimento efectuado em Portugal.

O estudo “Propostas para um enquadramento fiscal favorável à internacionalização de empresas portuguesas”, encomendado pelo Fórum para a Competitividade, com o patrocínio da Associação Portuguesa de Bancos, ao Dr. Nuno Sampayo Ribeiro, Advogado, Especialista em Direito Fiscal, e por ele apresentado no Seminário “Internacionalizar Portugal: um modelo de futuro”, organizado pelo Fórum para a Competitividade em 25 de Junho de 2009, com o apoio da Associação Industrial Portuguesa e com o patrocínio da CGD e do IAPMEI, inclui a Proposta n.º 9 que consistiu “na urgente agilização das formalidades relativas aos Modelos ‘RFI’” (ver Lido Com Interesse).

O Fórum para a Competividade congratula-se ao verificar que o Despacho do Ministro das Finanças n.º 22600/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14.10.2009, confirmou a oportunidade do diagnóstico efectuado em Junho (ou seja há 4 meses) e com a efectivação da proposta referida, determinando a alteração do procedimento administrativo de aplicação das Convenções de Dupla Tributação (Modelos RFI) (ver Notícias).