25.10.2007

O Estado pessoa de bem

Nuno Fernandes Thomaz

À semelhança dos anos anteriores, o Forum para a Competitividade organizou anteontem uma conferência destinada a fazer um primeiro balanço do OE 2007 e uma primeira avaliação do OE 2008.

A quem não pôde estar presente recomenda-se vivamente a consulta no ‘site’ do Forum das intervenções feitas – todas elas de elevada qualidade, particularmente no que diz respeito à muito menor do que desejável contribuição da redução da despesa pública para a redução do défice orçamental.

De todos os temas versados na conferência gostaria, contudo, de aqui destacar três problemas, de que já me ocupei por várias vezes nestas crónicas.

1. Em primeiro lugar, impõe-se a necessidade de definir de uma vez por todas o perímetro financeiro e, consequentemente, orçamental do Estado – sob pena de, ano após ano, estarmos a comparar maçãs com bananas.

As SCUT entram ou não ?  E as despesas com as EPE dos hospitais públicos ?  E os custos do Instituto das Estradas de Portugal ?  E por aí fora...

Sem esta definição estabelecida com rigor e a título permanente, continuarão os sucessivos governos a caírem na tentação de sofisticadas desorçamentações, perpetuando uma situação algo surrealista, qual seja a de a cada ano os indicadores financeiros registarem sensíveis melhorias sobre períodos homólogos sem que a economia saia da cepa torta.

2. Segundo problema, o perímetro financeiro e orçamental, bem como o exame imparcial de terem sido ou não obedecidos em cada ano, deve ser confiado a uma entidade independente do ponto de vista político.

Com uma solução deste tipo conseguir-se-á despartidarizar o controle da ‘performance’ financeira e da execução orçamental dos governos, quaisquer que eles sejam, sem que de algum modo as funções desta entidade se sobreponham ou confundam com as atribuições do Tribunal de Contas. Além do mais, salvaguardando a imparcialidade que deve caracterizar a função do governador do nosso banco central, evitar-se-á o lamentável e pouco pedagógico espectáculo ocorrido com o OE 2002 e com o OE 2005, quando os governos, respectivamente, de Durão Barroso e José Sócrates lhe cometeram a inacreditável tarefa de declarar oficialmente que as previsões orçamentais eram falsas e que as contas públicas em que se baseavam falsas eram.

3. Terceiro e último problema que aqui destaco, o Estado deve proceder com urgência à liquidação dos pagamentos que tem atrasados – em nome das mais elementares regras de seriedade nas relações com os agentes económicos privados.

Ninguém de boa fé põe em causa o princípio indiscutível de que os impostos são para pagar, que o combate à evasão fiscal deve ser firme, e que os faltosos devem ser punidos. Mas a mesma boa fé impõe que ao Estado se exija a mesma idoneidade e, quando não cumpra, conheça outras punições para além de uma eventual punição eleitoral.

E não se argumente com a diferença de tratamento destes atrasados consoante a óptica seja a da contabilidade nacional ou a da contabilidade administrativa: são dívidas do Estado, são responsabilidades assumidas e incorridas pela administração pública central ou local. Para além de serem factor indiscutível de corrupção (adiar pagamentos obriga a favores em novos fornecimentos) e motivo de por vezes irrecuperável perda de competitividade de quem aguarda meses,  ou mesmo anos, para receber o que lhe é devido. Aliás, o Estado reconheceu a gravidade do problema dos atrasados ao publicar as listas de devedores ao Fisco e à Segurança Social, esquecendo-se que, ao publicar tais listas de caloteiros, se colocava a ele próprio muito mal, pois é indubitavelmente o maior devedor e o pior pagador.

A fazer fé na imprensa, o Governo terá mesmo prometido publicar uma lista onde se “identificassem os principais credores do Estado e se caracterizassem as dívidas respectivas”: não publicou tal lista, mas em boa verdade pouco importa que não a tenha publicado. O que verdadeiramente importa é que as liquide sem demora.
 

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