15.11.2007

Conhecer as realidades

Pedro Ferraz da Costa

 

“Só o futuro é certo, o passado está sempre a mudar.”
(Provérbio húngaro, muito utilizado por ministros das finanças)

É necessário conhecer a verdadeira situação financeira do Estado. Para além das responsabilidades incluídas nos reportes a Bruxelas e sobre as quais incide a atenção política e mediática, o Estado é responsável, directa ou indirectamente, por muito mais passivos financeiros. Estão neste caso, nomeadamente: a)  as dívidas a fornecedores – incompreensivelmente ignoradas pela contabilidade oficial; b) as responsabilidades decorrentes dos contratos das denominadas parcerias público-privadas ou similares – cuja omissão alimenta por vezes o discurso intencionalmente ilusório de que não envolvem dispêndio para o Estado, ao mesmo tempo que permite adiar para gestões futuras a pública expressão dos custos de empreendimentos decididos “politicamente”, sem análise de custos-benefícios; c) as dívidas das empresas públicas e similares, recorrentemente deficitárias e, como tal, origem de despesa pública em orçamentos seguintes ou fonte de aumento directo da dívida pública; d) os avales do Estado.

Só a explicitação de todas estas responsabilidades permite conhecer a verdadeira situação financeira do Estado (em sentido lato) e saber qual o potencial de carga fiscal futura. Esta necessidade é tanto maior quanto a frequente alteração do perímetro dos reportes oficias - nomeadamente, com a transformação de entidades da Administração Pública em empresas públicas – torna incomparáveis os valores oficialmente reportados ano a ano.


Para tal, é preciso pôr a funcionar a sério um substituto do GAFEEP que era o Gabinete de Análise do Financiamento do Sector Público, criado pelo dr. Miguel Cadilhe. A verdade sobre as contas públicas não pode ser circunstancial. Parece ter-se tornado hábito, com as mais recentes sucessões de alternância democrática, que cada governo tenha a sua verdade sobre as contas públicas – quer as contemporâneas, quer as dos predecessores – e que, consequentemente, a verdade sobre uma dada situação mude quando mudam os governos. A única forma de conseguir credibilizar as contas públicas será cometer o seu apuramento a uma entidade independente, não podendo obviamente ser entendida como independente uma entidade cuja direcção mude quando mudam os governos.  O Estado tem que ser uma pessoa de bem e tem que actuar como tal, pagando a tempo e horas. Uma pecha recorrente da nossa gestão pública, sobretudo quando se pretende iludir o rigor, é atrasar pagamentos a fornecedores, “escondendo” desta forma as responsabilidades constituídas.


Isto só é possível porque, incompreensivelmente, a nossa contabilidade pública – e os órgãos de controlo – não considera explicitamente os fornecimentos não pagos como despesa ou dívida pública.


Ainda alinhada por critérios antiquíssimos, a nossa dívida pública só reconhece como tal a que tenha sido explicitamente contratualizada, titularizada ou objecto de empréstimos chamados financeiros. Dessa forma, as autorizações de despesa e de endividamento dadas anualmente pelo Parlamento, com a aprovação do Orçamento, são totalmente irrelevantes porque podem sempre ser impunemente excedidas pelo expediente de consumir e não pagar. É certo que tem sido repetidamente dito na óptica da Contabilidade Nacional –  elaborada numa base de compromissos e não de desembolsos – que as dívidas a fornecedores já foram contabilizadas como despesa, pelo que estão incluídas no défice. Mas nunca foi feita a demonstração dessa diferença entre a contabilidade pública e a contabilidade nacional e não se compreende como é que, estando contabilizada no défice, essa dívida não é paga atempadamente.


Para poder ser reconhecido como pessoa de bem e actuar em conformidade, deverá o Estado: a) regularizar todos os atrasos a fornecedores do Estado, com a emissão de dívida pública para o efeito: b) estabelecer um prazo máximo para o pagamento regular dos fornecimentos ao Estado – 60 dias – e responsabilizar pessoalmente os dirigentes pelo cumprimentos desta regra.


Tais medidas teriam efeitos muito positivos na nossa economia, pela injecção de liquidez que daria a muitas PME fornecedores do Estado e também às empresas que, não sendo fornecedores directos, são vítimas do atraso em cadeia dos pagamentos pelo Estado aos seus fornecedores.

 

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