21.02.2008

Rigidez Laboral

Vítor Bento

 

 

A rigidez das normas laborais tem sido apontada por diversos relatórios internacionais como um sério obstáculo à competitividade da economia portuguesa. Daí que surjam, de tempos a tempos, apelos à flexibilização, nomeadamente no sentido de facilitar os despedimentos, com adequada compensação financeira.

O mercado de trabalho nem sempre foi tão rígido. Até á entrada no euro, dispôs mesmo de uma razoável flexibilidade, que lhe permitiu – bem como à economia - recuperar rapidamente de algumas crises com que teve que se confrontar nas década de 70 e 80. Refiro-me à flexibilidade do salário real, que resultava da utilização da inflação (normalmente através de desvalorizações cambiais), combinada com a ilusão monetária dos sindicatos, para reduzir o valor real dos salários, apesar de serem aumentados no seu valor nominal.

Terminada essa flexibilidade do mercado pelo lado dos preços (i.e. do salário), é razoável que se pretenda maior flexibilidade do lado das quantidades (contratações e despedimentos), para que a economia preserve alguma elasticidade de reacção a factores adversos. Caso contrário, poderemos ter que nos confrontar, mais frequente e duradouramente, com dificuldades no crescimento económico, passando a conviver com desemprego persistentemente mais elevado. A este propósito convém recordar que o desemprego em Portugal – habitualmente situado bem abaixo da média europeia – já é, não só superior àquela média, como um dos mais elevados da Europa.

Os apelos à flexibilidade laboral são normalmente contrariados por forças politicas e sociais que temem que daí resulte um aumento do desemprego e um predomínio da arbitrariedade nas relações dos empregadores com os seus empregados. Como em muitas coisas da vida, há razão nas preocupações dos dois lados, embora me pareça que a razão do lado conservador é mais frágil.

É verdade que a facilitação dos despedimentos pode levar, numa primeira onda, a um aumento do desemprego, à medida que os empregadores procurem livrar-se de alguns colaboradores pouco empenhados e pouco produtivos, mas que a actual legislação protege. É também provável que alguns empregadores aproveitem uma eventual maior facilidade de despedir para “ajustar contas” com empregados mais empenhados na defesa dos seus direitos ou que, de qualquer modo, subjectivamente lhes desagradem, levando a resultados objectivamente injustos.

Mas tudo pesado, não me parece que esses riscos sejam mais perniciosos para os trabalhadores em geral – quer dos que estão empregados, quer dos que gostariam de estar, mas não conseguem – do que os resultados do sistema actualmente vigente. O risco de arbitrariedades, existindo de facto, não deve ter expressão socialmente significativa para o valorizar como impedimento à mudança. 

Por outro lado, a rigidez actual acabou por segmentar o mercado entre os “instalados”, que beneficiam de protecção, e os “desprotegidos” – normalmente entre as camadas mais jovens – que têm cada vez mais dificuldade em encontrar emprego ou, quando o encontram, acabam sujeitos a situações de elevada precariedade.

A flexibilidade acaba assim por existir, forçadamente e distribuída de uma forma extremamente desigual, pois só incide sobre o segmento dos “desprotegidos” e num grau muito mais radical do que seria necessário se se pudesse estender a todo o mercado de trabalho.

Por fim, a maior facilidade em despedir, se num primeiro momento pode fazer subir o desemprego, a prazo tenderá a proporcionar mais empregos duradouros, porquanto os empresários, deixando de correr o risco de ter que ficar com empregados que se revelem incompetentes ou desnecessários em períodos de acentuada redução de encomendas, terão menos receio de contratar novos trabalhadores em períodos “normais” (que são a maior parte do tempo). O resultado esperado, a prazo, será, pois, um maior nível de emprego do que o proporcionado pelo actual regime de rigidez.

 

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