06.03.2008

"Race to the Bottom"

Tiago Caiado Guerreiro

 

Com a harmonização dos vários factores produtivos na União Europeia, acompanhada da criação de um sistema de tributação uniforme das empresas, gerou-se um fenómeno chamado “Race to the bottom”.

Mas antes de analisarmos esse fenómeno, que diversas Organizações Internacionais têm relevado, convém analisar o catalizador Comissão Europeia nesse processo. Este órgão tem trabalhado em conjunto com os Estados Membros para criar um sistema uniforme com o mínimo de excepções possíveis para a base de IRC das empresas dos vários Estados da União Europeia.

Ao mesmo tempo esse “sistema” comum permitirá que haja uma base fiscal consolidada dos grupos a nível europeu, na qual se determinarão os seus lucros numa base trans-europeia.

Isto é, numa análise mais pragmática, as empresas “escolhem” o Estado Membro da tributação e a taxa a pagar em termos efectivos. Com a comparabilidade facilitada por esse sistema comum, a concorrência fiscal entre os Estados-Membros irá intensificar-se ainda mais e a decisão sobre a localização de uma empresa será cada vez mais determinada por considerações relacionadas com a taxa de IRC.

Ora vejamos: de acordo com os dados da Comissão Europeia, a taxa média de IRC dos países membros até ao alargamento de 2004 (EU 15), era de 30,5% em 2005. A média esperada para 2015 é de 22,5%. Já se falarmos da taxa média de IRC dos países que aderiram à UE em 2004, esta era em 2005 de 21,5% e estima-se que será de 11,5% em 2015. Em 2015 espera-se que a taxa média agregada de todos os Estados-Membros seja de 17%.

Será que podemos ser a ilha num mundo em mudança? Naturalmente que não. Não temos a dimensão de uma China ou de uma Índia, e mesmo estes basearam grande parte do seu desenvolvimento oferecendo aos investidores estrangeiros regimes de não tributação total de IRC.

Mas o que pudemos fazer devido aos constrangimentos orçamentais?

- Diminuir a burocracia fiscal e simplificar as normas para diminuir os custos das empresas;

- Reformar a Administração fiscal, tornando-a mais eficiente através da compreensão das opções dos contribuintes baseadas num conhecimento profundo das áreas de negócios, bem como do incremento da imparcialidade, proporcionalidade, transparência, informação dos contribuintes e resposta rápida às questões por estes colocadas;

- Jogar a fundo a cartada da concorrência fiscal internacional por forma a manter e captar as empresas e grandes fortunas em e para Portugal. Muitas destas medidas não geram qualquer perda de receita fiscal mas têm um potencial de crescimento económico e enriquecimento do país quase ilimitado. Por exemplo, aproveitar a oportunidade aberta por Londres para oferecer um regime para “não residentes” para as grandes fortunas (“non-domiciled regime”);

- Transformar Lisboa num mercado financeiro para os investidores nos países lusófonos, à semelhança do que tem sucedido nos “Países de Leste”, em diversos países Asiáticos, e mesmo em países da Europa Ocidental, como a Áustria, Holanda, Luxemburgo ou Londres;

Para isso é necessário oferecer um regime eficiente de sociedades SGPS’s em termos de dividendos, mais-valias, juros, royalties, amortização de goodwill e marcas, bem como imposto de selo e outros.

Basta copiar o que se faz de melhor nestas jurisdições. Enfim, transformar Portugal num grande “paraíso fiscal” como o são a maior parte dos países do Mundo quando se trata de captar investimento e riqueza (já agora, é por serem pragmáticos que são os mais ricos do mundo).

- Premiar as empresas mais eficientes e lucrativas, reduzindo a taxa de IRC.

- Conceder 10 anos renováveis de isenção fiscal – as chamadas “Tax Holidays” – às empresas que actuem em áreas prioritárias, como Software, Novas Energias, Internet, Biotecnologia, Ciências do Mar e Farmacêuticas.

O que é interessante nestas medidas é que elas geram apenas uma perda fiscal residual, mas podiam fazer muito para Portugal voltar a crescer a taxas de 4%, 5% ao ano, se não mais, conforme se viu e vê nos países que adoptaram estas medidas.

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