02.10.2008

Simplicidade, Estabilidade e Previsibilidade (II)

Luís Palha da Silva

 

(continuação do artigo da semana anterior)

 

A somar à ineficiência nos gastos, o Estado Português tem mantido uma política de obsessivo crescimento da colecta, sem qualquer correspondência com os serviços que presta. A dupla tributação nas empresas, com impostos sobre os seus rendimentos e cumulativamente sobre os dividendos dos accionistas, é algo que, fazendo sentido apenas na perspectiva da máxima arrecadação, foi já eliminado pelos países da UE mais competitivos na atracção do investimento e que maiores taxas de crescimento apresentam. Como encarar, também, as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2008, no que se refere à tributação das operações de derivados (nomeadamente swaps)? Não se saberá que a equiparação dos ganhos em derivados a juros, sujeitando-os a retenção na fonte, implica um acréscimo dos custos das empresas de 25% com operações de derivados? Algum serviço prestado nesta área? Ou a ideia de que operações com derivados são exotismos sem qualquer contributo para a criação de valor nas empresas? E que pensar de um imposto criado no calor de uma conjuntural volatilidade dos mercados, como é o caso do recentemente célebre “imposto Robin dos Bosques”? Juntam-se aqui todos os ingredientes indesejáveis: intervenção legislativa não planeada (eventualmente com efeitos perversos no futuro), motivação eleitoralista, colecta sem serviço prestado, etc.

 

Não é apenas na excessiva carga fiscal que se compromete a competitividade fiscal do país. Embora tenha havido melhorias nos últimos anos, continuamos a ser mal-afamados no que diz respeito ao relacionamento das empresas com a Administração Tributária e com a Justiça. Verifica-se, por exemplo, uma certa descoordenação entre os diversos órgãos da Administração Tributária. Não raramente os serviços de inspecção e os serviços centrais responsáveis pelos vários impostos divergem em casos como a liquidação de impostos, serviços locais de finanças decidem de forma diferente sobre o mesmo tema, e, mesmo dentro das mesmas repartições, surgem decisões antagónicas separadas por poucos dias. Ficaram tristemente conhecidas, num passado recente, decisões de serviços de finanças de instaurar penhoras a empresas que, para os mesmos valores, haviam já apresentado garantias bancárias.

O direito das empresas/contribuintes à informação não nos coloca numa posição muito elevada no ranking dos países mais competitivos. Uma reclamação graciosa pode levar 4/5 anos a ser decidida e a resposta da Administração a um simples pedido de informação pode demorar 7/8 anos! As decisões dos Tribunais também podem ser lentas: casos sem decisão com 8/9 anos, infelizmente, são comuns. E esta é uma área em permanente avaliação por parte de potenciais investidores e que contribui para uma imagem menos moderna do nosso país.

Conclusão: Portugal não vai aquirir competititividade fiscal por passes de mágica. Simplicidade, estabilidade e previsibilidade são palavras-chave. Embora haja restrições compreensíveis na desejável redução da tributação sobre as empresas, há caminhos que poderiam e deveriam ser seguidos ainda que faseadamente:

  • redução do peso dos impostos directos sobre as empresas e aproximação da taxa de IRC à taxa normal do IVA;

  • extinção de benefícios de excepção: incentivos, isenções, etc;

  • fim da dupla tributação sobre os rendimentos dos titulares do capital das empresas;

  • tornar verdadeiramente excepcionais (ou planeadas a longo prazo) quaisquer alterações do enquadramento legislativo na área fiscal.

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