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23.10.2008 Democracia Financeira e Escrutínio dos OE Nuno Sampayo Ribeiro
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A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (PLOE) é uma previsão de despesas e de receitas para o ano seguinte. Uma vez aprovada transforma-se no quadro fundamental das regras de previsões de receitas e dotações de despesas. Destaco que a relevância estratégica do OE foi alterada pela integração de Portugal na união monetária. Hoje, perdeu o relevo que historicamente foi o seu: o de principal meio de definição de políticas financeiras do Estado. Passando sobretudo a ser concebido como o meio para garantir a contenção orçamental e impedir a desorçamentação. A razão é esta: o Pacto de Estabilidade e Crescimento (‘PEC’), consagrou uma política orçamental de natureza regulamentar ligada ao objectivo da estabilidade orçamental. Nos termos da qual a “despesa deve viver dentro do encaixe da receita”, com respeito pelos plafonds de 3% (deficit) e de 60% (divida pública) do P.I.B. Assim, a lei vinculou as decisões subjacentes ao OE ao respeito pelas obrigações do Tratado da UE. E a aferição desta convergência tornou-se um momento-chave das finanças públicas, pois é ai que se apura a margem financeira para as opções subjacentes ao OE. Um suporte documental chave para esta aferição é a dita “Actualização de Dezembro” do Programa de Estabilidade e Crescimento, entregue anualmente, em Bruxelas, por Portugal. Sendo sucessivamente alvo de avaliação da Comissão Europeia e de parecer do Conselho da UE. Não se infira do que ficou dito que o OE não é importante. Infira-se sim que deverá ser analisado em ligação com os actos relativos à aferição do respeito pelas obrigações decorrentes do Tratado da UE. Pois só assim é que os agentes políticos e económicos podem obter uma perspectiva de conjunto para antecipar com consistência a trajectória das necessidades financeiras do Estado. As quais influenciam, por exemplo, a evolução da pressão fiscal e das normas fiscais destinadas a concretizá-la. No entanto o debate institucional e mediático, confirma que a sociedade ainda não terá reconhecido as alterações descritas. Demonstra-o a evidência de as referidas Actualização de Dezembro ou a avaliação e parecer das instâncias da UE serem quase desconhecidas da opinião publicada. E que apesar de a lei conferir dez dias úteis para a apreciação da Assembleia da República antes do envio, para Bruxelas, da dita actualização, a experiência vai desde o seu envio ao Parlamento depois de já ter sido entregue em Bruxelas ou a três dias úteis do fim do prazo. Urgindo, a meu ver, que o país se aperceba desta prática e que clarifique se ela é compatível com a posição que a CRP confere ao Parlamento em matéria financeira. A qual, relembro é a de principal instância do poder público em matéria orçamental, primando sobre o Governo, confinado aos poderes de execução orçamental. No tocante à PLOE propriamente dita, realço que a lei criou exigências de informação a enviar ao parlamento, para o dotar com os “elementos necessários à justificação das decisões e das políticas orçamental e financeira apresentadas”. E subordinou as disposições nela constantes ao “estritamente necessário para a execução da política financeira e orçamental”. Ou seja a lei visou uma decisão formada com base em elementos idóneos e inteiros e que o debate seja centrado na autorização de despesas e receitas. Um outro aspecto a realçar é que a aprovação do OE não encerra o processo orçamental. Origina uma nova fase: a do controlo do dinheiro público nele autorizado, em especial o da sua legalidade. Nesta fase o momento solene é o Parecer sobre a Conta Geral do Estado pelo Tribunal de Contas. Apesar do crescente escrutínio deste tribunal, constato que a sociedade civil e mediática persiste num alegre desinteresse pelo dito parecer. Em conclusão: no cerne do processo orçamental, em especial do OE está a confissão de uma sociedade sobre a democracia financeira nela vigente num dado momento histórico. O Congresso Americano, na votação do “Plano Paulson”, dobrou Paulson ao ‘joelho em terra’. Parecendo querer lembrar que o ethos dos USA não é o simples: 'we can', mas sim 'if you try, we can'. E cá? O que dirá a História sobre o denodo da Assembleia da República quanto à decisão informada ou ao efectivo escrutínio dos OE? |
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