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20.11.2008 A Vitalidade do Gigante Adamastor Diogo Ortigão Ramos |
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O sistema português para evitar a dupla tributação económica internacional, ao beneficiar apenas as subsidiárias estabelecidas em países da UE, não terá acompanhado a evolução do mercado económico, constituindo um verdadeiro “gigante Adamastor” no caminho da realização de investimentos além-fronteiras por empresas nacionais.
Hoje podia ter feito esta afirmação mas fi-la há 10 anos num artigo que escrevi para o jornal Público, sendo ainda uma evidência da falta de competitividade internacional do nosso sistema fiscal, pese embora algo tenha sido feito entretanto.
Nestes últimos anos, ampliámos a rede de tratados para evitar a dupla tributação, o acervo de direito comunitário aportou importantes alterações à nossa lei interna (vg. Directiva dos “Juros & Royalties”, e importantes acórdãos do TJCE como o do caso Denkavit II) e introduzimos pela primeira vez uma tímida norma para evitar unilateralmente a dupla tributação sobre os dividendos de investimentos activos em participadas nos Palop´s.
Porém, o monstro fiscal continua vivo, não sendo amigo das empresas portuguesas que pretendam estabelecer-se noutros países, nem de outros que queiram investir em Portugal, utilizando o nosso património cultural/económico como plataforma para investimento no mundo lusófono.
É contra esta falta de competitividade fiscal das empresas portuguesas vis à vis às dos demais “parceiros” internacionais, que tenho lançado criticas e proponho algumas linhas que julgo contribuírem para a melhoria do nosso sistema fiscal.
A imperiosa reformulação do actual regime de holdings português (SGPS) com vista a: alargar o seu âmbito de aplicação a outras entidades portuguesas operacionais que também desenvolvam essa actividade; permitir a dedução dos encargos financeiros associados à aquisição dos portfolios de participações sociais isentos de IRC sobre as mais-valias; permitir a dedução fiscal do goodwill suportado na aquisição de empresas e negócios.
Reformulação das limitações às deduções de menos-valias realizadas na alienação de participações sociais, com vista à aferição da respectiva dedutibilidade fiscal à luz do regime dos preços de transferência, é também crucial sob pena das empresas serem duplamente penalizadas: pela conjuntura de mercado e pela “conta” fiscal.
O alargamento do regime de eliminação integral da dupla tributação a todos dividendos de fonte estrangeira, permitindo também a sua aplicação às mais-valias mobiliárias sempre que as mesmas não sejam isentas, em ambos os casos sempre que respeitem a investimentos activos ainda que indirectos.
Paralelamente, devia-se alargar os casos de isenção dos dividendos obtidos por investidores não residentes (não offshore), a todos as participações em sociedades portuguesas quando associadas a investimentos activos, ainda que indirectos, realizados na UE ou fora dela.
Seria também relevante a criação de um regime fiscal atractivo para as empresas que apostem na I&D, que conjugado com um tratamento fiscal benéfico para os expatriados (de aplaudir a lei de autorização constante na proposta de OE para 2009), em articulação com os pólos Universitários, promoveria um mercado de propriedade industrial português competitivo.
Não obstante a proposta do OE para 2009 de introdução de uma taxa progressiva de IRC ser um tímido sinal, a redução da taxa de IRC na linha das economias concorrentes da portuguesa, seria uma medida descomplexada para uma maior competitividade.
Impõe-se também a extinção do PEC e a redução efectiva do valor dos Pagamentos por Conta, e com o agrément da Comissão, a generalização a toda a contratação pública do princípio de caixa para efeitos de exigibilidade do IVA, o que além de equitativo, seria instrumento de combate das dificuldades impostas pela actual crise financeira.
A simplificação do sistema e a redução das obrigações fiscais acessórias das empresas, em paralelo com a recuperação do acervo das garantias dos contribuintes que nos últimos anos foi delapidado para disfarçar as ineficiências do sistema, são áreas que carecem da atenção do legislador.
Seguramente outras matrizes haverão que melhorem a nossa competitividade fiscal, mas impende sobre todos nós o ónus de lograrmos uma competitividade fiscal sã, afastando o nosso sistema fiscal da sua matriz “fundiária”, dando assim resposta às solicitações de um mundo global. |
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