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09.04.2009 Pedro Ferraz da Costa |
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1. Defendi a oportunidade da crise para sair do nosso sistema que, por errado e esgotado, nos conduz ao empobrecimento, chamei a atenção para o que nos aproxima da rotura, por sobreposição da crise externa à interna e apontei cinco saídas para o desequilíbrio externo excessivo dalguns países da UE. O G-20 ao aumentar a capacidade financeira do FMI, viabilizando quer uma ajuda ao leste europeu, quer alguma sustentação das economias emergentes e do comércio internacional permite contar com o aumento das exportações para a resolução dos nossos problemas. 2. Se quisermos resolver os nossos profundos desequilíbrios financeiros, se quisermos voltar a crescer e preservar parte importante dos benefícios sociais de que dispomos, se pretendermos fugir ao desânimo causado pela descida inexorável a país mais pobre da UE, se quisermos evitar as crises sociais que tal evolução desencadeará temos de mudar muita coisa na atitude perante o trabalho, na política geral, nas finanças e na economia. E nada disso será possível sem alterar o estado da justiça e sem falar verdade sobre a dimensão dos desafios que enfrentamos. 3. A justiça primeiro. Estado de direito e economia de mercado são as duas características essenciais e inseparáveis das zonas de maior desenvolvimento económico e social no Mundo. O estado actual da justiça é um travão ao desenvolvimento, criando um clima de desresponsabilização, com legislação obscura e de aplicação imprevisível. É necessário reformular o panorama da produção legislativa do País, de que depende o funcionamento do poder judicial, mas também o do poder executivo. E dar-lhe estabilidade, sob a forma de “Pactos de Futuro” a vigorar por duas legislaturas para criar um Estado mais eficiente e mais justo – sistema de justiça, reforma da Administração Pública, sistema fiscal, sistema orçamental e sistemas de ensino, saúde e segurança social. Sugiro um Centro Nacional de Produção Legislativa que coordene todo o trabalho de revisão de legislação avulsa, ultrapassada, contraditória e que estude obrigatoriamente os custos introduzidos por leis e regulamentos, para acompanhar a discussão substantiva desses normativos. É também indispensável reduzir drasticamente o recurso à governação por decreto, que origina legislação de má qualidade desenquadrada de objectivos gerais e em evolução errática de governo para governo. Legislar muito menos para legislar muito melhor. 4. Sobre os temas referidos como “Pactos de Futuro” existem demasiados interesses corporativos não subordinados ao interesse geral, porque os deputados e os partidos não têm representado o interesse geral e as corporações, usando e abusando da lei da greve, têm imposto progressivamente os seus interesses particulares. Melhorar a percepção da realidade do País, aperfeiçoando a política orçamental e reforçando o papel do Tribunal de Contas, ajudará a colocar o País perante as suas reais possibilidades e a terminar com um espírito reivindicativo sem sustentação orçamental, que está na base de boa parte do que gastamos para além das nossas possibilidades. E sem medir a relação custo-benefício. Sem essa análise ninguém aceitará facilmente as restrições necessárias. Aceitar rigor, esforço e austeridade e subordinar interesses particulares ao interesse colectivo pressupõe como condição uma luta decidida contra a corrupção e uma maior transparência da governação, apoiando os passos promissores do recém-criado Conselho de Prevenção da Corrupção, presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas. 5. Se o que se escreveu até aqui visa criar condições gerais para um funcionamento aceitável do Estado e da Sociedade, que actualmente não o são, os problemas económicos e financeiros carecem de soluções específicas e de governação centrada no desenvolvimento económico e subordinada ao objectivo de aumentar de forma sustentada a competitividade externa. 6. Não dispondo o Estado português de políticas monetária e cambial autónomas e enquanto não forem previstos na UE mecanismos excepcionais para fazer face ao endividamento excessivo de alguns estados-membros – o que pode vir a acontecer, embora não esteja previsto nos tratados - não pode o País deixar de adoptar, pese embora o seu efeito mais limitado e sobretudo mais lento, medidas de efeito semelhante. É o que se proporá em próximo artigo. |
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