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25.06.2009 Nuno Sampayo Ribeiro
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As condições fiscais e a lentidão judicial penalizam a internacionalização de empresas e de trabalhadores a partir de Portugal. Não faz sentido que continuem em vigor regimes anteriores à era da economia global e do euro. E que colocam Portugal em desvantagem comparativa em face de Espanha e de países do Alargamento da UE. É urgente viabilizar as condições fiscais de internacionalização através da consagração das medidas seguintes:
Outro factor penalizador é a tributação que influencia a escolha individual entre “trabalho-lazer-formação”. A qual desincentiva a opção pelo esforço de iniciativa empresarial ou de formação profissional. Opção que é urgente promover através das seguintes medidas:
O exposto sintetiza as ideias do estudo que efectuei e das propostas que apresento em resposta à incumbência que recebi do Fórum para a Competitividade: formular propostas fiscais favoráveis à internacionalização de empresas portuguesas. Estudo que será divulgado hoje no seminário “Internacionalizar Portugal: um modelo de futuro”. Realço nesta ocasião, a proposta relativa ao regime fiscal do Auto-Emprego pois é deste modo que muitos empreendedores iníciam a sua actividade. Desde logo, porque a actividade pode não justificar de início a adopção de forma societária, pelos significativos custos associados, incluindo o pagamento especial por conta. Neste caso, os rendimentos que obtêm ficam sujeitos à tributação por taxa progressiva em IRS. O que pode sujeitar o rendimento assim obtido a uma tributação superior à que resultaria da sujeição desse mesmo rendimento à taxa do IRC. Esta situação, além de discriminar negativamente o agente económico pessoa-singular, é um obstáculo à viabilização da actividade empresarial-nascente. E ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Acresce que no caso de o contribuinte ser casado os efeitos negativos da progressividade poderão ainda ser agravados. Esta situação, não é condizente com o imperativo social da criação de emprego, nem com o de estimular este esforço individual que é portador de bem comum. Assim, em França foi criado o programa “L’auto-entrepreneur” que sujeita a iniciativa empresarial, na modalidade de auto-emprego, a um regime fiscal que prevê a não liquidação de IVA e a faculdade de opção pelo ‘novo regime micro fiscal simplificado’, o qual estabelece nomeadamente o pagamento do imposto sobre o rendimento à taxa de 1%, 1,7% ou 2,2%, nas condições que regula. Este regime está em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, e pode ser conhecido no sítio: www.lautoentrepreneur.fr
Em próximo artigo detalharei outra conclusão central do estudo: a nossa desvantagem comparativa em face de Espanha e de países do Alargamento da UE. Evidencia penosa de um sistema fiscal cada vez mais turista da internacionalização da sua própria economia. |
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