25.06.2009

Auto-Emprego

Nuno Sampayo Ribeiro

 

 

As condições fiscais e a lentidão judicial penalizam a internacionalização de empresas e de trabalhadores a partir de Portugal. Não faz sentido que continuem em vigor regimes anteriores à era da economia global e do euro. E que colocam Portugal em desvantagem comparativa em face de Espanha e de países do Alargamento da UE. É urgente viabilizar as condições fiscais de internacionalização através da consagração das medidas seguintes: 

 

  • Resolução judicial dos litígios no prazo de 1 ano

  • Tributação do rendimento obtido no mercado estrangeiro nas condições fiscais nele vigentes

  • Revisão da tributação das empresas não-residentes (v.g. pagamentos a fornecedores ou investidores)

  • Criação do regime do trabalhador-qualificado temporariamente no estrangeiro ou do trabalhador estrangeiro-qualificado temporariamente em Portugal

  • Apoio à reorganização empresarial, software, marketing e formação profissional

  • Revisão do regime de tributação da propriedade intelectual

  • Maior transparência e estabilidade no funcionamento das normas fiscais

  • Redução dos custos de cumprimento dos deveres fiscais, simplificando as obrigações de informação fiscal, em especial as das Micro e PME, e as do ‘dossier de preços de transferência’

  • Urgente agilização das formalidades relativas aos Modelos ‘RFI’

  • Revigorar a confiança recíproca entre o contribuinte e a administração fiscal

  • Criação da Arbitragem Fiscal

 

Outro factor penalizador é a tributação que influencia a escolha individual entre “trabalho-lazer-formação”. A qual desincentiva a opção pelo esforço de iniciativa empresarial ou de formação profissional. Opção que é urgente promover através das seguintes medidas:

 

  • Criação de uma discriminação fiscal positiva para as actividades-nascentes de natureza empresarial, através do regime fiscal do Auto-Emprego

  • Criação de um regime para o investimento intelectual a cargo do trabalhador

 

O exposto sintetiza as ideias do estudo que efectuei e das propostas que apresento em resposta à incumbência que recebi do Fórum para a Competitividade: formular propostas fiscais favoráveis à internacionalização de empresas portuguesas. Estudo que será divulgado hoje no seminário “Internacionalizar Portugal: um modelo de futuro”. Realço nesta ocasião, a proposta relativa ao regime fiscal do Auto-Emprego pois é deste modo que muitos empreendedores iníciam a sua actividade. Desde logo, porque a actividade pode não justificar de início a adopção de forma societária, pelos significativos custos associados, incluindo o pagamento especial por conta. Neste caso, os rendimentos que obtêm ficam sujeitos à tributação por taxa progressiva em IRS. O que pode sujeitar o rendimento assim obtido a uma tributação superior à que resultaria da sujeição desse mesmo rendimento à taxa do IRC. Esta situação, além de discriminar negativamente o agente económico pessoa-singular, é um obstáculo à viabilização da actividade empresarial-nascente. E ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Acresce que no caso de o contribuinte ser casado os efeitos negativos da progressividade poderão ainda ser agravados. Esta situação, não é condizente com o imperativo social da criação de emprego, nem com o de estimular este esforço individual que é portador de bem comum. Assim, em França foi criado o programa “L’auto-entrepreneur” que sujeita a iniciativa empresarial, na modalidade de auto-emprego, a um regime fiscal que prevê a não liquidação de IVA e a faculdade de opção pelo ‘novo regime micro fiscal simplificado’, o qual estabelece nomeadamente o pagamento do imposto sobre o rendimento à taxa de 1%, 1,7% ou 2,2%, nas condições que regula. Este regime está em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, e pode ser conhecido no sítio: www.lautoentrepreneur.fr

 

Em próximo artigo detalharei outra conclusão central do estudo: a nossa desvantagem comparativa em face de Espanha e de países do Alargamento da UE. Evidencia penosa de um sistema fiscal cada vez mais turista da internacionalização da sua própria economia.

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