09.07.2009

Internacionalizar Portugal

Nuno Sampayo Ribeiro

 

 

As condições fiscais e a lentidão judicial penalizam a internacionalização de empresas e de trabalhadores a partir de Portugal. Esta é a ideia-chave que justifica as propostas fiscais que apresentei no seminário “Internacionalizar Portugal: um novo modelo” promovido pelo Fórum para a Competitividade no dia 25 de Junho de 2009. As  propostas visam criar condições fiscais favoráveis à internacionalização de empresas e podem ser consultadas em http://competitividade.com.sapo.pt Hoje, o sistema fiscal afastou-se do modo como as coisas se passam na era da economia global e do euro. Sujeitando as empresas a regimes ou formalidades administrativas sem sensibilidade para o comércio internacional ou até impossíveis de cumprir (como os modelos RFI, destinados a accionar as convenções de dupla tributação) e que são verdadeiros obstáculos fiscais à exportação ou a novos investimentos privados. Além disto, as condições institucionais são, no momento, marcadas por falta de transparência e instabilidade das leis fiscais e por elevados custos de cumprimento dos deveres fiscais. Mas existe ainda um outro problema em surdina. Esse problema é o da desconfiança entre a administração fiscal e o contribuinte e que deve merecer uma reflexão serena dado o efeito terrível na actividade económica. Por isso propus a criação de um canal permanente de ligação entre a administração fiscal e o sector empresarial no sentido de fomentar um espírito de “work closely” que refaça o actual estado de coisas. Aponto quarto exemplos:

 

Exemplo 1: A resolução de conflitos fiscais não ocorre em tempo útil. Chega a ultrapassar uma década.

 

Exemplo 2: O rendimento obtido fora de Portugal, por uma empresa residente, é tributado nas condições vigentes em Portugal. O que implica que quando a tributação vigente no Mercado estrangeiro é inferior à do IRC, a empresa Portuguesa actue em posição de desvantagem em face dos concorrentes a actuar nesse Mercado. Trata-se de uma opção que penaliza fortemente a internacionalização de empresas a partir de Portugal.

 

Exemplo 3. As taxas de retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos, juros e royalties efectuadas por empresas residentes em Portugal a fornecedores ou a investidores residentes em países do G-20, UE-15, ou do Médio Oriente, são, em média, significativamente mais altas do que as aplicadas pelos nossos concorrentes directos como a Espanha, ou pelos seguintes países do Alargamento da UE: Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, República Checa. De um ponto de vista empresarial, tal significa a subida do preço pago aos fornecedores ou a diminuição da rentabilidade do investimento efectuado em Portugal.

 

Exemplo 4. A elevada complexidade da fiscalidade internacional e as constantes mudanças na legislação ou na orientação administrativa exigem um apurado grau de especialização no cumprimento das obrigações fiscais. Sucede que a administração fiscal afecta às relações internacionais, apesar das melhorias introduzidas, está ainda longe de corresponder a um interlocutor acessível, tecnicamente preparado e com resposta em tempo útil.

 

Em conclusão: o sistema fiscal não faz sentido na era da economia global e do euro. Faltam condições fiscais adequadas à internacionalização das empresas e trabalhadores a partir de Portugal, e à acção individual portadora de iniciativa empresarial ou de formação profissional. Que na minha opinião são o que pode levar a economia a entrar numa via de crescimento duradouro, capaz de viabilizar as finanças públicas. Por isso rejeitei a estratégia de financiamento da economia centrada em obras públicas sem aderência à capacidade da riqueza nacional para as pagar, e que mais uma vez desviou as empresas do embate da internacionalização, e alimentou este viver numa globalização de trazer por casa ...centrada na passadeira do beija –mão ao partido do poder. E cujas novas fronteiras do emprego e do poder de compra dos portugueses estão à vista de todos.

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